📌 Importante: O sistema de inscrições estará disponível apenas durante o período estabelecido no edital. Fique atento às datas!
Conforme a Lei Federal n.º 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais"), mais especificamente de acordo com os artigos 7.º, incisos II e III, 11, inciso II, alíneas "a" e "b", 12 e 23, os dados fornecidos pelos candidatos, no ato da inscrição dos concursos Vestibular ou do Processo de Avaliação Seriada (PAS), serão utilizados para os seguintes fins: a) identificação do candidato; b) emissão do código PIX; c) apuração do resultado, d) classificação final com listas contendo os nomes dos candidatos, seus respectivos números de inscrição e pontuação no concurso. Esses dados poderão ser utilizados para fins de matrícula e registro acadêmico, bem como para fins estatísticos e de pesquisa interna junto à Universidade Estadual de Maringá de forma anônima (sem a identificação dos candidatos).
Para mais informações acesse aqui nossa política de privacidade.
A inscrição será realizada, exclusivamente, pela internet (utilize preferencialmente os navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome), no período de 29/08/2016 a 05/10/2016, e o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 136,00, deverá ser efetuado no máximo até 07/10/2016.
O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição é de 29/08/2016 a 31/08/2016, e deverá ser feita no momento da inscrição, em campo específico. Os requisitos para isenção da taxa bem como demais prazos e procedimentos estão no Edital -.
O Manual do Candidato também estará disponível em www.vestibular.uem.br a partir de 29/08/2016. A UEM não disponibilizará nem enviará cópia impressa aos inscritos. Para obter uma cópia impressa, o interessado deve providenciá-la a partir do arquivo disponibilizado.
Para que o processo de inscrição seja efetivado, é necessário seguir rigorosamente as instruções abaixo:
A inscrição, cuja data limite para pagamento é 07/10/2016, só será homologada após o pagamento integral da taxa. O não pagamento dessa taxa, bem como o pagamento parcial ou o pagamento após 07/10/2016 implicarão o indeferimento da inscrição.
Os editais das inscrições homologadas e não homologadas serão publicados até o dia 17/10/2016.
O candidato terá à sua disposição, na internet, o Menu do Candidato, por meio do qual poderá emitir o código PIX para pagamento da taxa de inscrição, acompanhar a situação da inscrição (recebimento pela CVU/UEM do pagamento da taxa de inscrição) e alterar dados do Formulário de Inscrição conforme os prazos definidos no edital.
1) Conforme Resolução n.º 013/2023-CEP, alterada pela Resolução n.º 003/2025-CEP, o
Sistema de Cotas Sociais da UEM destina-se aos candidatos que tenham cursado todo o Ensino
Médio em Instituição Pública de Ensino.
2) O candidato que seja portador de diploma de curso superior no ato da matrícula
não poderá ter acesso ao Sistema de Cotas Sociais.
O Sistema de Cotas para Negros é um tipo de ação afirmativa que tem o objetivo de proporcionar maior inserção de pessoas negras (pretos e pardos) no ensino superior e é dividida em duas categorias:
a) Cotas sociais para negros - candidatos negros que tenha cursado todo o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino e que não sejam portadores de diploma de curso superior.
b) Cotas para negros independente de quesito social - para candidatos negros que não sejam portadores de diploma de curso superior.
IMPORTANTE: O candidato que optar por política de cotas para negros, aprovado e convocado para a matrícula, deverá comparecer para entrevista com a banca de heteroidentificação (designada pela Pró-reitoria de Ensino) para a validação da condição de beneficiário da política de reserva de vagas, de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos em edital da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA). E se classificado para as vagas relacionadas às cotas sociais para negros deverá comprovar, também, no ato da pré-matrícula, os requisitos expressos no Edital do processo seletivo.
O docente que está em exercício na educação básica da rede pública, sem formação inicial em nível superior ou que não é formado na área em que atua, poderá participar do Vestibular EAD disputando vagas destinadas a candidatos com esse perfil. Fica estabelecido que, das vagas ofertadas no Vestibular EAD, será reservado, por curso e polo de apoio presencial, o percentual de 20% das vagas de cursos de licenciatura a candidatos docentes em exercício na educação básica da rede pública de ensino. Os candidatos classificados no Concurso Vestibular em vagas reservadas para docente que está em exercício na educação básica da rede pública de ensino deverão comprovar, no ato da pré-matrícula, que atendem a esse requisito.
São destinadas 5% das vagas do vestibular em cada curso, turno e câmpus, para Pessoas com
Deficiência (PcD), conforme segue:
1) Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo, de
natureza física, intelectual ou sensorial, impedimento este que, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, conforme a Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015,
a Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei Federal n.º 14.126, de 22 de
março de 2021.
2) O candidato aprovado deverá comprovar a deficiência por meio de laudos caracterizadores,
emitidos por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência
declarada (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-11), ou de Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM5). Esses laudos
passarão por procedimento de validação por uma Comissão de Validação (CV-PcD).
3) O candidato com deficiência que não comparecer à convocação da CV-PcD ou deixar de
apresentar a documentação requerida nos editais dos processos seletivos deixará a condição
de cotista.
⚠️ ATENÇÃO:
Solicite o Atendimento Específico preenchendo os campos e informando suas necessidades.
Após concluir sua inscrição, ANEXE o laudo médico ou declaração no Menu do Candidato até o fim do período de pagamento das inscrições. O documento deve estar atualizado e descrever claramente a deficiência e suas necessidades.
QUEM NÃO ANEXAR O LAUDO ATÉ O PRAZO FINAL realizará a prova em sala convencional, SEM o atendimento solicitado, mesmo que já tenha utilizado esse recurso em processos anteriores.
A CVU/UEM informará, até o dia de divulgação dos locais de prova, os atendimentos concedidos via Menu do Candidato.
ℹ️ Informações Importantes:
As informações solicitadas neste questionário destinam-se apenas a pesquisas desenvolvidas pela UEM
e não influirão, de maneira alguma, no processo de seleção e classificação do candidato.
Responda a todas as questões considerando sua situação atual.
Selecione apenas uma resposta por questão.