A inscrição somente será homologada após o pagamento integral da taxa de inscrição, até 24/09/2025.
O não pagamento da taxa, o pagamento parcial ou o pagamento após 24/09/2025 implicará o indeferimento da inscrição.
Os editais das inscrições homologadas e não homologadas serão publicados até o dia 03/10/2025 .
O candidato terá à sua disposição, na internet, o Menu do Candidato, por meio do qual poderá imprimir a
Ficha de Compensação para pagamento da taxa de inscrição, acompanhar a situação da inscrição
(recebimento pela CVU/UEM do pagamento da taxa de inscrição) e alterar dados do Formulário de Inscrição conforme os prazos definidos no edital.
Como funciona o Sistema de Cotas Sociais na UEM?
1) Conforme Resolução n.º 013/2023-CEP, alterada pela Resolução n.º 003/2025-CEP, o
Sistema de Cotas Sociais da UEM destina-se aos candidatos que tenham cursado todo o Ensino
Médio em Instituição Pública de Ensino.
2) O candidato que seja portador de diploma de curso superior no ato da matrícula
não poderá ter acesso ao Sistema de Cotas Sociais.
Como funciona o Sistema de Cotas Sociais para Docentes da Rede Pública?
O docente que está em exercício na educação básica da rede pública, sem formação
inicial em nível superior ou que não é formado na área em que atua, poderá participar do
Vestibular EAD disputando vagas destinadas a candidatos com esse perfil.
Fica estabelecido que, das vagas ofertadas no Vestibular EAD, será reservado, por curso e
polo de apoio presencial, o percentual de 20% das vagas de cursos de licenciatura a
candidatos docentes em exercício na educação básica da rede pública de ensino.
Os candidatos classificados no Concurso Vestibular em vagas reservadas para docente que está
em exercício na educação básica da rede pública de ensino deverão comprovar, no ato da
pré-matrícula, que atendem a esse requisito.
Como funciona o Sistema de Cotas para Negros na UEM?
R. O Sistema de Cotas para Negros é um tipo de ação afirmativa que tem o objetivo de proporcionar maior inserção de pessoas negras (pretos e pardos) no ensino superior e é dividida em duas categorias:
a) Cotas sociais para negros - candidatos negros que tenha cursado todo o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino e que não sejam portadores de diploma de curso superior.
b) Cotas para negros independente de quesito social - para candidatos negros que não sejam portadores de diploma de curso superior.
O candidato que optar por política de cotas para negros deverá enviar, no ato da inscrição, por meio do Menu do Candidato, as seguintes imagens: uma fotografia de frente e fotografias dos perfis esquerdo e direito do rosto, sem o uso de filtros, adereços (cobertura de cabelo, chapéus ou outros), maquiagem ou outros elementos que possam dificultar a identificação dos traços fenotípicos exigidos pela política de cotas para negros da UEM. Essas fotografias e a fotografia coletada durante a realização da prova serão verificadas por banca de heteroidentificação que analisará os traços fenotípicos e deferirá ou não pela participação nessa política de cotas. É importante ressaltar que a ascendência negra (pais, avós, bisavós etc.) não será levada em consideração para o deferimento. Candidato de cotas sociais para negros que sejam indeferidos por essa comissão passarão a concorrer nas cotas sociais e candidatos da categoria independente de quesito social que sejam indeferidos passarão a concorrer nas vagas de ampla concorrência.
Como funciona o Sistema de Cotas PcD na UEM?
São destinadas 5% das vagas do vestibular em cada curso, turno e câmpus, para Pessoas com
Deficiência (PcD), conforme segue:
1) Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo, de
natureza física, intelectual ou sensorial, impedimento este que, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, conforme a Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015,
a Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei Federal n.º 14.126, de 22 de
março de 2021.
2) O candidato aprovado deverá comprovar a deficiência por meio de laudos caracterizadores,
emitidos por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência
declarada (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-11), ou de Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM5). Esses laudos
passarão por procedimento de validação por uma Comissão de Validação (CV-PcD).
3) O candidato com deficiência que não comparecer à convocação da CV-PcD ou deixar de
apresentar a documentação requerida nos editais dos processos seletivos deixará a condição
de cotista.
4) Será eliminado do processo seletivo o candidato cujo laudo analisado pela comissão for
inconsistente com a deficiência autodeclarada no ato da inscrição.