Conforme a Lei Federal n.o 13.709/2018 (\"Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais\"), mais especificamente de acordo com os artigos 7.o, incisos II e III, 11, inciso II, alíneas \"a\" e \"b\", 12 e 23, os dados fornecidos pelos candidatos, no ato da inscrição dos concursos Vestibular ou do Processo de Avaliação Seriada (PAS), serão utilizados para os seguintes fins: a) identificação do candidato; b) emissão do código PIX; c) apuração do resultado, d) classificação final com listas contendo os nomes dos candidatos, seus respectivos números de inscrição e pontuação no concurso. Esses dados poderão ser utilizados para fins de matrícula e registro acadêmico, bem como para fins estatísticos e de pesquisa interna junto à Universidade Estadual de Maringá de forma anônima (sem a identificação dos candidatos).
Para mais informações acesse aqui nossa política de privacidade.
A inscrição será realizada, exclusivamente, pela internet (utilize preferencialmente os navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome), no período de 06/04/2026 a 18/05/2026, e o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 202,00, deverá ser efetuado no máximo até 20/05/2026.
O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição é de 06/04/2026 a 13/05/2026, e deverá ser feita no momento da inscrição, em campo específico. Os requisitos para isenção da taxa bem como demais prazos e procedimentos estão no Edital 001/2026-CVU.
O Manual do Candidato também estará disponível em www.vestibular.uem.br a partir de 06/04/2026. A UEM não disponibilizará nem enviará cópia impressa aos inscritos. Para obter uma cópia impressa, o interessado deve providenciá-la a partir do arquivo disponibilizado.
Para que o processo de inscrição seja efetivado, é necessário seguir rigorosamente as instruções abaixo:
A inscrição, cuja data limite para pagamento é 20/05/2026, só será homologada após o pagamento integral da taxa. O não pagamento dessa taxa, bem como o pagamento parcial ou o pagamento após 20/05/2026 implicarão o indeferimento da inscrição.
Os editais das inscrições homologadas e não homologadas serão publicados até o dia 02/06/2026.
O candidato terá à sua disposição, na internet, o Menu do Candidato, por meio do qual poderá emitir o código PIX para pagamento da taxa de inscrição, acompanhar a situação da inscrição (recebimento pela CVU/UEM do pagamento da taxa de inscrição) e alterar dados do Formulário de Inscrição conforme os prazos definidos no edital.
Como funciona o Sistema de Cotas Sociais na UEM?
1) Conforme Resolução n.º 013/2023-CEP, alterada pela Resolução n.º 003/2025-CEP, o
Sistema de Cotas Sociais da UEM destina-se aos candidatos que tenham cursado todo o Ensino
Médio em Instituição Pública de Ensino.
2) O candidato que seja portador de diploma de curso superior no ato da matrícula
não poderá ter acesso ao Sistema de Cotas Sociais.
Como funciona o Sistema de Cotas Sociais para Docentes da Rede Pública?
O docente que está em exercício na educação básica da rede pública, sem formação
inicial em nível superior ou que não é formado na área em que atua, poderá participar do
Vestibular EAD disputando vagas destinadas a candidatos com esse perfil.
Fica estabelecido que, das vagas ofertadas no Vestibular EAD, será reservado, por curso e
polo de apoio presencial, o percentual de 20% das vagas de cursos de licenciatura a
candidatos docentes em exercício na educação básica da rede pública de ensino.
Os candidatos classificados no Concurso Vestibular em vagas reservadas para docente que está
em exercício na educação básica da rede pública de ensino deverão comprovar, no ato da
pré-matrícula, que atendem a esse requisito.
Como funciona o Sistema de Cotas para Negros na UEM?
R. O Sistema de Cotas para Negros é um tipo de ação afirmativa que tem o objetivo de proporcionar maior inserção de pessoas negras (pretos e pardos) no ensino superior e é dividida em duas categorias:
a) Cotas sociais para negros - candidatos negros que tenha cursado todo o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino e que não sejam portadores de diploma de curso superior.
b) Cotas para negros independente de quesito social - para candidatos negros que não sejam portadores de diploma de curso superior.
O candidato que optar por política de cotas para negros deverá enviar, no ato da inscrição, por meio do Menu do Candidato, as seguintes imagens: uma fotografia de frente e fotografias dos perfis esquerdo e direito do rosto, sem o uso de filtros, adereços (cobertura de cabelo, chapéus ou outros), maquiagem ou outros elementos que possam dificultar a identificação dos traços fenotípicos exigidos pela política de cotas para negros da UEM. Essas fotografias e a fotografia coletada durante a realização da prova serão verificadas por banca de heteroidentificação que analisará os traços fenotípicos e deferirá ou não pela participação nessa política de cotas. É importante ressaltar que a ascendência negra (pais, avós, bisavós etc.) não será levada em consideração para o deferimento. Candidato de cotas sociais para negros que sejam indeferidos por essa comissão passarão a concorrer nas cotas sociais e candidatos da categoria independente de quesito social que sejam indeferidos passarão a concorrer nas vagas de ampla concorrência.
Como funciona o Sistema de Cotas PcD na UEM?
São destinadas 5% das vagas do vestibular em cada curso, turno e câmpus, para Pessoas com
Deficiência (PcD), conforme segue:
1) Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo, de
natureza física, intelectual ou sensorial, impedimento este que, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, conforme a Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015,
a Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei Federal n.º 14.126, de 22 de
março de 2021.
2) O candidato aprovado deverá comprovar a deficiência por meio de laudos caracterizadores,
emitidos por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência
declarada (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-11), ou de Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM5). Esses laudos
passarão por procedimento de validação por uma Comissão de Validação (CV-PcD).
3) O candidato com deficiência que não comparecer à convocação da CV-PcD ou deixar de
apresentar a documentação requerida nos editais dos processos seletivos deixará a condição
de cotista.
4) Será eliminado do processo seletivo o candidato cujo laudo analisado pela comissão for
inconsistente com a deficiência autodeclarada no ato da inscrição.