Instruções para iniciar o processo de inscrição para fiscal de vestibular:
Quando publicadas, as listas oficiais de convocação ficarão disponíveis pelos botões abaixo.
Será permitida apenas uma inscrição por pessoa. Aquele que se enquadrar em mais de uma categoria deverá, no ato da inscrição, optar pela categoria que melhor lhe convier.
Somente serão efetivadas as inscrições em que não apresentarem divergência(s) entre as informações exigidas e as constantes nos arquivos da PRH (para servidores) e da DAA (para acadêmicos e alunos de pós-graduação).
Do total de vagas para a fiscalização, 50% serão destinados para o sexo masculino (35% com experiência e 15% sem experiência) e 50% para o sexo feminino (35% com experiência e 15% sem experiência). Em caso de não haver preenchimento por esse critério, a CVU adotará outros. As vagas serão distribuídas por ORDEM DE INSCRIÇÃO, com prioridade para os servidores da UEM.
1) Para os fiscais com vínculo empregatício com a UEM, do valor bruto recebido serão descontados 11% de INSS e 2% de ISS. Haverá também a opção de LICENÇA REMUNERADA para os Servidores Ativos conforme a Resolução n. 265/2023-CAD, ao invés do pagamento financeiro.
2) Para os fiscais sem vínculo empregatício com a UEM, do valor bruto recebido será descontado 11% de INSS e 2% de ISS.
3) O pagamento dos fiscais seja com vínculo, seja sem vínculo empregatício com a UEM será exclusivamente por PIX tendo como chave o CPF do próprio fiscal.
Obs.: Os valores recebidos a título de prestação de serviços na fiscalização devem ser computados aos rendimentos tributáveis e declarados, caso haja obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF. Informações incorretas no ato da inscrição para fiscal podem dificultar o pagamento.
Ao iniciar a inscrição, o fiscal declara estar ciente de que, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a atuação como fiscal/colaborador eventual no Vestibular de Inverno 2026 poderá gerar obrigações fiscais e tributárias, conforme o seu enquadramento pessoal e a legislação vigente.
É de responsabilidade exclusiva do fiscal acompanhar o próprio faturamento anual, o respectivo enquadramento tributário e a eventual necessidade de emissão de nota fiscal ou documento fiscal equivalente. A FADEC não é responsável pelo controle do faturamento anual nem pelo enquadramento tributário individual de cada fiscal.
Caso haja obrigatoriedade de emissão de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, o(a) fiscal deverá encaminhar o documento à CVU no prazo de até 03 (três) dias úteis após a realização do evento, para o e-mail gerencial-cvu@uem.br.
O fiscal também declara estar ciente de que o não envio do documento fiscal, quando legalmente obrigatório, poderá impedir ou suspender o processamento do pagamento até a regularização da documentação.